O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 241.º e 238.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, artigos 25.º/2/m) do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL) aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do disposto no Regime Financeiro das Autarquias Locais (RFAL), aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, em especial os artigos 14.º e ss., e ainda no uso das competências previstas nos artigos e 33.º/1/k) e 25.º/1/g) do RJAL.