1) O presente Regulamento aprova as regras para a alienação de terreno que seja propriedade do Município de Melgaço nas Zonas Empresariais do Concelho atuais e futuras, para instalação de unidades empresariais, especialmente as destinadas a indústria, bem como as regras por que se rege a instalação dessas unidades.
2) Com as necessárias adaptações, o presente Regulamento é igualmente aplicável à venda ou arrendamento de instalações/edifícios industriais/comerciais de que o Município venha, porventura, a ser proprietário nas referidas zonas empresariais.