1) São elegíveis à aquisição de terrenos, as empresas sob qualquer forma jurídica legalmente admissível para desenvolver a sua atividade em Portugal, cuja atividade a desenvolver se enquadre no presente Regulamento, estabelecendo-se um direito de preferência às Pequenas e Médias Empresas.
2) A constituição legal da empresa pode ser assegurada apenas em momento posterior à candidatura, mas, em qualquer caso, antes da decisão de adjudicação/atribuição do lote.