1) Será constituída uma bolsa trimestral de candidaturas, que se organizará do seguinte modo:
(ver documento original)
2) A apresentação das candidaturas será feita nos termos do Artigo 13.º, e avaliada de acordo com os critérios do Artigo 14.º
3) Se, em presença de um projeto de relevante interesse para a economia local, devidamente reconhecido como tal pela Câmara Municipal e que cumpra, pelo menos, os parâmetros referidos nas alíneas seguintes, poderá proceder-se à análise da respetiva candidatura dentro dos períodos estabelecidos para a apresentação das mesmas, sem necessidade de aguardar pelo período de análise correspondente e de cuja decisão se dará a devida publicidade no sítio web do Município:
- a)Criação líquida de emprego de, pelo menos, 25 trabalhadores qualificados;
- b)Enquadramento da atividade nos objetivos estratégicos do concelho, elevado grau de inovação tecnológica, elevado nível de valor acrescentado da atividade a desenvolver e forte coerência técnica da própria candidatura;
- c)Elevado grau de autonomia financeira da empresa concorrente, considerando-se como tal, as que apresentem um rácio de, pelo menos, 25 %.