1) Na análise das candidaturas, cada variável é avaliada, tendo em conta os seguintes critérios, cuja ponderação se indica:
- a)Criação líquida de emprego: 30 %
Um ponto por cada posto de trabalho para os primeiros dez, acrescidos de meio ponto por cada posto de trabalho adicional, que é majorado para 1 no caso de trabalho qualificado, com um máximo total de 20 pontos.
- b)Enquadramento da atividade nos objetivos estratégicos do concelho, grau de inovação tecnológica, nível de valor acrescentado da atividade a desenvolver e coerência técnica da candidatura: 50 %
(ver documento original)
- c)Solidez económica e financeira do projeto: 20 %
Existência de caução no valor de licitação do lote - 20 pontos
Existência de um rácio de autonomia financeira (CP/Ativo) de, pelo menos, 20 % e de um grau de solvabilidade geral (CP/Passivo) de, pelo menos 50 % - 15 pontos
Nenhum dos anteriores - 10 pontos.
2) Às empresas que tenham firmado com o Município intenção prévia de adquirir lotes, será aplicada uma majoração, na pontuação final, de 10 %, de cuja aplicação não pode resultar uma pontuação superior a 20 pontos.
3) O júri pode propor a exclusão de alguma candidatura, ou a exigência de prestação de garantias adicionais, se no decorrer da análise, e de forma devidamente fundamentada, considerar que o risco associado à atribuição do lote é demasiado elevado, designadamente, por perspetivar face aos elementos ao seu dispor, que o candidato não terá capacidade, nomeadamente financeira, de executar o investimento.