1) O licenciamento das edificações segue o disposto no RJUE em conjugação com o licenciamento da atividade previsto na legislação aplicável ao caso concreto.
2) A edificação das instalações necessárias deverá respeitar todos os IGT em vigor no Município de Melgaço que ao caso se apliquem.
3) A instalação e a exploração da respetiva atividade deverão sujeitar-se às normas legais e regulamentares que lhe sejam aplicáveis.