1) O loteamento possui, no espaço público, diversos hidrantes destinados a combate a incêndios.
2) Se a legislação em vigor exigir uma rede predial de combate a incêndios para o respetivo estabelecimento industrial, a mesma deverá ser implantada separadamente da rede predial de "consumo" e possuir um contador próprio para controlo do consumo.
3) Se a rede predial de "consumo" tiver capacidade para abastecer a rede enunciada no número anterior, pode a mesma estar interligada.
4) Em tudo que é omisso aplica-se o Regulamento de Serviço de Abastecimento Público de Água, Regulamento de Serviço de Saneamento de Águas Residuais Urbanas e Decreto Regulamentar n.º 23/95 de 23 de agosto.