1) O Município de Melgaço disponibilizará lotes de terreno, através venda direta definitiva, antecedida de um procedimento pré-contratual competitivo, transparente e não discriminatório, nos termos do artigo 9.º e ss. do presente Regulamento.
2) A disponibilização dos referidos lotes de terreno pressupõe o desenvolvimento de atividade económica enquadrável no Artigo 3.º
3) A disponibilização de terreno será sempre onerosa.
4) No caso de prédios que venham a ser propriedade do Município, serão disponibilizados mediante venda ou arrendamento, seguindo neste último caso, o procedimento próprio definido no Regulamento Municipal de Locação de Espaços Públicos Municipais, com as seguintes especificidades:
- a)O prazo inicial para arrendamento das unidades é de 25 anos, podendo ser definido outro em sede do procedimento próprio;
- b)O ajuste direto pode ser adotado até 12 meses após o encerramento das candidaturas no âmbito de anterior procedimento por concurso público que haja ficado deserto;
- c)Os critérios de avaliação serão definidos por adaptação dos critérios estabelecidos no Artigo 14.º;
- d)O valor base de licitação para a renda (em EUR/m2) será determinado pela seguinte fórmula, arredondado à centena de EUR mais próxima:
(ver documento original)
5) Os lotes destinados a equipamentos de utilização coletiva ou equivalente, serão disponibilizados através de uma das seguintes formas:
- a)No caso de serem edificados por iniciativa do Município, serão posteriormente objeto de arrendamento nos termos do Regulamento Municipal Locação de Espaços Públicos Municipais com as especificidades previstas no número anterior;
- b)No caso de a edificação ficar a cargo de particular, será objeto de concessão de obra pública, incluindo a construção, em termos a aprovar em procedimento próprio legalmente aplicável, devendo o Município isentar o concessionário do pagamento de rendas de concessão, por período adequado à amortização do investimento;
- c)No caso previsto na alínea anterior, uma vez finda a concessão inicial, o edifício deverá ser, preferencialmente, arrendado nos termos da alínea a) ou, alternativamente, objeto de nova concessão de serviço público, consoante o que for mais adequado à natureza da ocupação preconizada.