1) Nos termos do n.º 1 do Artigo 9.º, a atribuição e subsequente venda dos lotes, processa-se-á
através de candidatura do interessado, sendo os terrenos, em caso de concurso para um mesmo lote, disponibilizados ao concorrente que obtiver maior pontuação, nos termos dos artigos seguintes.
2) As candidaturas estão organizadas numa bolsa trimestral de candidaturas, abertas em permanência, existindo 4 fases de candidaturas por ano - tantas quantos os trimestres - sendo abertas em dia subsequente ao término de cada trimestre, nos termos do n.º 6) do Artigo 13.º e analisadas no decorrer desse mês, de acordo com o descrito no artigo seguinte.
3) Da existência da mencionada bolsa de candidaturas, será dada a devida publicidade, através de anúncio a publicar no início de cada trimestre, num jornal regional ou nacional, de tiragem, pelo menos, mensal, bem como em permanência no sítio web do Município, contendo a seguinte informação mínima:
- a)Lotes a concurso, respetivas áreas e valor base de licitação;
- b)Contactos do Município;
- c)Local para obter informação detalhada, preferencialmente o sítio web do Município.
4) Quando, em determinado momento, por efeito da atribuição de lotes ou da existência de candidaturas por analisar, não existam lotes disponíveis para candidatura, o anúncio referido no número anterior não será publicado, sendo atualizada a informação respetiva no sítio web do Município.
5) Não existe número mínimo de candidaturas para se proceder à análise das mesmas, dentro dos períodos estabelecidos no artigo seguinte.
6) Quando, no período de análise de candidaturas, apenas existir uma candidatura em bolsa para determinado lote, a mesma deverá obter pontuação igual ou superior a 9,5 valores para ser considerada elegível.