O presente regulamento tem por objeto:
- a)Definir o conteúdo funcional da Dor Orofacial (DOF) e Disfunção Temporomandibular (DTM),
- b)Indicar as competências técnico-científicas diferenciadas e específicas e as técnicas específicas próprias da DOF e DTM,
- c)Indicar a formação mínima na área setorial da competência,
- d)Apresentar a carga horária e as áreas de formação e/ou o conteúdo programático da formação necessária ao acesso à competência setorial,
- e)Indicar os critérios de reconhecimento de entidades formadoras para o efeito,
- f)Definir o processo de acesso à atribuição da competência setorial e
- g)Definir o processo de acesso especial, nos termos a seguir indicados e no respeito pelo Regulamento n.º 738/2023 de 4 de julho publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 128, que estabeleceu as condições e requisitos de acesso gerais a cada competência setorial da OMD.