- 1 -Os médicos dentistas a quem tenha sido atribuído o acesso à competência setorial de Dor Orofacial e Disfunção Temporomandibular terão de demonstrar junto da OMD, a cada 3 (três) anos, que realizaram a atualização científica definida no número seguinte, para efeitos de cumprimento do mínimo de horas de formação contínua, sob pena de o Conselho Diretivo poder anular o acesso à referida competência setorial, ficando o médico dentista obrigado a deixar de utilizar essa referência.
- 2 -Para efeitos do número anterior, fixa-se como seguinte a participação/frequência num dos três seguintes eventos:
- a)Congresso anual das academias e sociedades científicas afins da área (e seus eventos satélite), 1 a cada 3 anos;
- b)Programa certificados e manutenção de créditos com formação online (com somatório de número de horas mínimo de 16 horas certificado pelas academias científicas afins da área;
- c)Apresentação de 3 (três) casos clínicos distintos conforme os pontos 2, 3, 4 e 5 do artigo 5.º de acordo com comissão de avaliação da OMD ou pela maioria dos examinadores da competência.
Artigo 8.º — Formação Contínua
Vigente desde: 23/08/2024