- 1 -Nas Sepulturas perpétuas é permitida a inumação em caixões de madeira e de zinco.
- 2 -Para efeitos de nova inumação, poderá proceder-se à exumação decorrido o prazo legal de três anos, desde que nas inumações anteriores se tenha utilizado caixão próprio para a inumação temporária, nos termos do artigo anterior.
Artigo 22.º — Sepulturas perpétuas - Materiais do caixão
Vigente desde: 04/08/2025