- 1 -Os jazigos podem ser de quatro espécies:
- a)Subterrâneos - aproveitando apenas o subsolo;
- b)De capela - constituídos somente por edificações acima do solo;
- c)Mistos - dos dois tipos anteriores, conjuntamente;
- d)Columbários em armários para o depósito de cinzas.
- 2 -Os jazigos ossários, essencialmente destinados ao depósito de ossadas, poderão ter dimensões inferiores às dos jazigos normais.
Artigo 23.º — Espécies de jazigos
Vigente desde: 04/08/2025