Para a inumação em jazigo o cadáver deve ser encerrado em caixão de zinco, tendo a folha empregada no seu fabrico a espessura mínima de 0,4 mm, bem como serem colocados no seu interior os dispositivos indicados no n.º 4 do artigo 11.º
Para a inumação em jazigo o cadáver deve ser encerrado em caixão de zinco, tendo a folha empregada no seu fabrico a espessura mínima de 0,4 mm, bem como serem colocados no seu interior os dispositivos indicados no n.º 4 do artigo 11.º