- 1 -As transmissões de Jazigos-Capelas, Columbários ou Sepulturas perpétuas averbar-se-ão a requerimento dos interessados, instruído nos termos gerais de direito com os documentos comprovativos do facto que determinou a transmissão.
- 2 -O requerente que não disponha de documento para prova do seu direito pode obter o averbamento, mediante o procedimento de justificação previsto nos artigos 46.º e seguintes.
Artigo 40.º — Transmissão
Vigente desde: 04/08/2025