- 1 -Decorrido o prazo de sessenta dias previsto no artigo anterior, sem que o concessionário ou o seu representante tenha feito cessar a situação de abandono, poderá a Junta de Freguesia deliberar a prescrição do Jazigo-Capela, Columbário ou Sepultura perpétua, declarando-se caduca a concessão, à qual será dada a publicidade referida no mesmo artigo.
- 2 -A declaração de caducidade importa a apropriação pela Junta de Freguesia do Jazigo-Capela, Columbário ou Sepultura perpétua.
Artigo 52.º — Declaração da prescrição
Vigente desde: 04/08/2025