- 1 -O pedido de licença para construção, reconstrução ou modificação de construções fúnebres no Cemitério da freguesia, deverá ser formulado pelo concessionário em requerimento dirigido ao Presidente da Junta, instruído com o projeto da obra, em duplicado, elaborado por técnico legalmente habilitado.
- 2 -Será dispensada a intervenção do técnico para pequenas alterações que não afetem a estrutura da obra inicial, desde que possam ser definidas em simples descrição integrada no próprio requerimento.
- 3 -Estão isentas de licença as obras de simples conservação, limpeza e beneficiação, desde que não impliquem alteração do aspeto inicial dos Jazigos-Capelas, Columbários ou Sepulturas.
Artigo 55.º — Licenciamento
Vigente desde: 04/08/2025