Os restos mortais existentes em Jazigos-Capelas, Columbários ou Sepulturas a demolir ou declarados prescritos, quando deles sejam retirados, depositar-se-ão, com caráter de perpetuidade no local reservado pela Junta para o efeito, caso não sejam reclamados no prazo de 30 dias sobre a data da demolição ou da declaração de prescrição, respetivamente.