- 1 -As sepulturas deverão ser de nível, revestidas em cantaria, com uma altura de 0,10 metros acima da cota do pavimento, a contar da parte mais alta da pendente do pavimento e do início da sepultura, conforme os desenhos em Anexo.
- 2 -As cabeceiras das sepulturas terão de ter a altura de 0,80 metros acima da cota do pavimento, a contar da parte mais alta da pendente do pavimento e do início da sepultura, conforme os desenhos em Anexo.
- 3 -Para a simples colocação de cobertura sobre as sepulturas é dispensada a apresentação de projeto.
- 4 -Os materiais e restantes dimensões deverão estar de acordo com os desenhos em Anexo.
Artigo 58.º — Características das Sepulturas
Vigente desde: 04/08/2025