O módulo dos Columbários não poderá ter dimensões inferiores a 6,20 metros de frente, 2,20 metros de altura e 0,50 metros de profundidade, construídos nos materiais e restantes dimensões de acordo com os desenhos em Anexo.
O módulo dos Columbários não poderá ter dimensões inferiores a 6,20 metros de frente, 2,20 metros de altura e 0,50 metros de profundidade, construídos nos materiais e restantes dimensões de acordo com os desenhos em Anexo.