- 1 -O presente Regulamento encontra-se de acordo com o previsto no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, doravante designado por Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e em conformidade com a política de privacidade do município de Vila Franca de Xira.
- 2 -A recolha e tratamento dos dados pessoais para benefício dos serviços de teleassistência, nos termos do artigo 6.º do presente Regulamento, implica que seja dado por parte do titular dos dados pessoais, no momento da apresentação da sua candidatura, o seu consentimento expresso, de forma livre, específica e informada.
- 3 -No formulário de candidatura deverá constar o consentimento do titular dos dados, cujo texto terá a seguinte redação: "Declaro ao abrigo do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e, em conformidade com a política de privacidade do município de Vila Franca de Xira, que dou o meu consentimento de forma livre, específica e informada para a recolha e tratamento dos meus dados por parte do Município de Vila Franca de Xira, abrangendo todas as atividades de tratamento realizadas com a finalidade de beneficiar do serviço de teleassistência, e que enquanto titular dos dados pessoais, tenho conhecimento que a qualquer momento poderei retirar o consentimento agora facultado, não comprometendo a licitude do tratamento efetuado com base no mesmo e sem prejuízo da necessidade desses dados se manterem arquivados, sempre que se justifique, pelo período legal adequado às razões que o determinem".
- 4 -Nos termos previstos no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, é garantido ao titular dos dados pessoais o direito de acesso, retificação, oposição e eliminação desses mesmos dados.
- 5 -A recolha e tratamento dos dados pessoais solicitados tem como finalidade a atribuição do serviço de teleassistência, sendo os mesmos partilhados com o serviço do call center, após celebração de contrato, conforme definido nos artigos 5.º e 12.º do presente Regulamento.
- 6 -Ficará responsável pelos dados pessoais recolhidos o(a) dirigente da Unidade Orgânica competente.
Artigo 13.º — Recolha e proteção de dados pessoais
Vigente desde: 19/12/2019