- 1 -Consideram-se potenciais beneficiários do serviço de teleassistência do município, todos aqueles que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Possuam idade igual ou superior a 65 anos;
- b)Vivam sozinhas ou em situação de isolamento geográfico/social e/ou tenham algum grau de dependência/incapacidade comprovada mediante relatório médico;
- c)Agregados em situação económica desfavorecida, isto é, em que o rendimento per capita do agregado familiar mensal seja igual ou inferior ao do IAS - Indexante dos Apoios Sociais;
- d)Residam no Concelho de Vila Franca de Xira.
- 2 -Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se em situação de isolamento temporário as pessoas com idade igual ou superior aos 65 anos que, embora enquadradas em meio familiar, se encontrem sozinhas durante o dia ou a noite, por um período igual ou superior a 6 horas.
- 3 -Podem ainda beneficiar do acesso ao serviço de teleassistência domiciliária todos aqueles que, embora possuam idade inferior a 65 anos, se encontrem numa situação de solidão, isolamento, incapacidade e/ou dependência que justifique a atribuição do serviço, após parecer da Divisão de Habitação e Intervenção Social (DHIS) e decisão do presidente da câmara municipal ou do vereador do pelouro da DHIS.
Artigo 4.º — Beneficiários
Vigente desde: 19/12/2019