- 1 -O serviço de teleassistência funciona 24 horas por dia, todos os dias do ano.
- 2 -Inicia-se através de uma chamada telefónica do utilizador, que emite um alerta para o call center, o qual, por sua vez, estabelecerá contacto imediato e personalizado com o beneficiário, no sentido de diagnosticar a razão do alerta e ativar as respostas de auxílio adequadas a cada situação.
- 3 -A chamada terá um custo correspondente a uma chamada local e será custeada pela câmara municipal.
- 4 -O serviço inclui também um acompanhamento ativo, através de uma chamada efetuada pelo call center, de periodicidade semanal, quinzenal ou mensal, de acordo com o estabelecido entre a câmara municipal e os utentes, no sentido de estabelecer uma maior proximidade entre serviço e utente.
Artigo 5.º — Funcionamento e formas de apoio
Vigente desde: 19/12/2019