- 1 -Para aceder ao serviço os interessados deverão apresentar a sua candidatura através de formulário próprio, disponibilizado no site da câmara e nos serviços, preenchido e instruído com os seguintes documentos do agregado familiar, sob pena de indeferimento liminar do pedido:
- a)Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte/Cartão do Cidadão;
- b)Cartão de Pensionista (se aplicável);
- c)Declaração de IRS, se o candidato não estiver legalmente dispensado/nota de liquidação;
- d)Comprovativos dos rendimentos (designadamente, recibos de pensões) e despesas (designadamente, encargos com habitação, água, gás, eletricidade, saúde, frequência de equipamento social);
- e)Documentos comprovativos dos rendimentos auferidos pelos elementos do agregado familiar, que se encontrem a exercer atividade profissional remunerada, relativos aos últimos três meses anteriores à candidatura ao apoio, quando aplicável;
- f)Outros documentos que se considerem relevantes para a análise do processo de candidatura.
- 2 -A prestação de falsas declarações, detetadas aquando da análise dos elementos apresentados, implica o indeferimento liminar da candidatura, sem prejuízo da eventual responsabilidade civil e criminal que possa recair sobre o candidato.
- 3 -A apresentação da candidatura não confere o direito à atribuição do serviço de teleassistência.
Artigo 6.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 19/12/2019