- 1 -Considera-se rendimento familiar anual ilíquido o somatório dos rendimentos declarados à administração fiscal, no ano anterior à candidatura, pelo conjunto de pessoas que constituem o agregado familiar.
- 2 -O cálculo do rendimento per capita do agregado familiar é o resultado da seguinte fórmula:
R = (RA-H-S-P-D)/(12*N)
em que:
R = Rendimento per capita;
RA = Rendimento anual ilíquido;
H = Encargos anuais de renda ou empréstimo com habitação;
S = Encargos anuais com saúde;
P = Encargos com despesas correntes (nomeadamente com água, luz e gás no valor mensal máximo até 40(euro) por elemento do agregado familiar);
D = Outras despesas consideradas pertinentes para a avaliação da candidatura;
N = Número de elementos do agregado familiar.
Artigo 8.º — Rendimento
Vigente desde: 19/12/2019