- 1 -O Presidente da Câmara Municipal de Silves é a autoridade municipal de proteção civil.
- 2 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal de Silves, no domínio da proteção civil:
- a)Declarar a situação de alerta de âmbito municipal, nos termos da lei;
- b)Pronunciar-se quanto à declaração da situação de alerta de âmbito distrital, quando estiver em causa a área do Município de Silves;
- c)Ativar e desativar o plano municipal de emergência de proteção civil e os planos municipais especiais de emergência de proteção civil, ouvida, sempre que possível, a CMPCS; e,
- d)Desencadear, na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe, as ações de proteção civil de prevenção, socorro, assistência e recuperação adequadas em cada caso.
- 3 -O Presidente da Câmara Municipal de Silves é coadjuvado no exercício das suas funções de autoridade municipal de proteção civil pelo Coordenador Municipal de Proteção Civil, enquanto responsável pelo Serviço de Proteção Civil e Florestas da Câmara Municipal de Silves.
Artigo 11.º — Autoridade Municipal de Proteção Civil
Vigente desde: 03/11/2020