- 1 -A CMPCS é presidida pelo Presidente da Câmara Municipal de Silves, enquanto autoridade municipal de proteção civil.
- 2 -Compete ao Presidente da CMPCS:
- a)Representar a CMPCS sempre que esta, sob proposta sua, não mandate especialmente um dos restantes membros;
- b)Agendar e convocar reuniões da CMPCS;
- c)Definir a ordem do dia;
- d)Abrir e encerrar as reuniões da CMPCS;
- e)Dirigir as reuniões e coordenar os trabalhos da CMPCS, estimulando e incentivando a participação ordenada dos seus membros;
- f)Suspender ou encerrar antecipadamente as reuniões, quando circunstâncias excecionais o justifiquem;
- g)Assegurar que a CMPCS toma decisões efetivas, promovendo, sempre que necessário, o recurso à votação dos assuntos, por forma a evitar o prolongamento excessivo dos trabalhos;
- h)Executar e dar publicidade às deliberações da CMPCS;
- i)Dar seguimento aos pareceres, resoluções, recomendações e propostas da CMPCS;
- j)Analisar a correspondência em nome da CMPCS;
- k)Convidar personalidades e entidades a participarem nas reuniões da CMPCS;
- l)Estabelecer as relações com os órgãos de comunicação social, assumindo a qualidade de porta-voz da CMPCS; e,
- m)Exercer as demais competências que lhe forem cometidas por lei, decorrentes do presente regulamento ou de deliberação da CMPCS.
- 3 -O Presidente da CMPCS é coadjuvado no exercício das suas funções por um secretário, designado entre os membros permanentes da CMPCS.
- 4 -O Presidente da CMPCS, nas suas faltas e impedimentos, far-se-á substituir pelo Vice-Presidente ou por Vereador do executivo municipal permanente.
Artigo 12.º — Presidente da Comissão Municipal
Vigente desde: 03/11/2020