- 1 -Só podem ser objeto de deliberação os assuntos incluídos na ordem do dia da reunião da CMPCS.
- 2 -Tratando-se de reunião ordinária da CMPCS, e no caso de urgência reconhecida por dois terços dos seus membros, pode a mesma deliberar sobre assuntos não incluídos na ordem do dia.
- 3 -As deliberações da CMPCS tomam forma de parecer, resolução, recomendação ou informação.
Artigo 19.º — Objeto das Deliberações
Vigente desde: 03/11/2020