- 1 -As deliberações da CMPCS são antecedidas de discussão das respetivas propostas sempre que qualquer membro nisso mostre interesse e, salvo disposição legal em contrário, são tomadas por votação nominal.
- 2 -O Presidente da CMPCS vota em último lugar.
- 3 -Em caso de empate na votação, o Presidente da CMPCS tem voto de qualidade, ou, sendo caso disso, de desempate.
- 4 -Não podem estar presentes no momento da discussão, nem da votação, os membros da CMPCS que se encontrem ou se considerem impedidos.
Artigo 21.º — Votação
Vigente desde: 03/11/2020