- 1 -De cada reunião da CMPCS é lavrada uma ata, que contém um resumo de tudo o que nela tenha ocorrido e seja relevante para o conhecimento e a apreciação da legalidade das deliberações tomadas, designadamente a data e o local da reunião, a ordem do dia, os membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas e pareceres emitidos, a forma e o resultado final das respetivas votações e as declarações de voto.
- 2 -As atas das reuniões são lavradas sob responsabilidade do secretário e submetidas à aprovação dos membros da CMPCS no final da respetiva reunião ou no início da reunião seguinte, sendo assinadas, após a aprovação, pelo Presidente e pelo secretário da CMPCS.
- 3 -Não participam na aprovação da ata os membros da CMPCS que não tenham estado presentes na reunião a que ela respeita.
- 4 -No final das reuniões, as deliberações da CMPCS são de imediato aprovadas em minuta.
- 5 -Qualquer membro ausente da reunião de aprovação de uma ata da qual conste ou se omitam tomadas de posição suas pode, posteriormente, juntar à mesma uma declaração de voto sobre o assunto.
Artigo 24.º — Ata da Reunião
Vigente desde: 03/11/2020