- 1 -As deliberações da CMPCS devem ser publicadas em edital afixado nos lugares de estilo durante cinco dos dez dias subsequentes à tomada da deliberação, sem prejuízo do disposto em legislação especial.
- 2 -As deliberações referidas no número anterior são ainda publicadas na internet, no sítio institucional do Município de Silves, bem como, sempre que se publique, no boletim municipal e nos jornais regionais editados ou distribuídos no concelho de Silves.
Artigo 25.º — Publicidade das Deliberações
Vigente desde: 03/11/2020