São deveres dos Feirantes, vendedores ambulantes e produtores locais (quando aplicável):
- a)Usar de urbanidade e correção para com o público, demais vendedores, funcionários e entidades fiscalizadoras;
- b)Acatar as indicações e orientações dos funcionários da Junta e agentes da autoridade, desde que devidamente identificados e credenciados;
- c)Pagar as taxas pela forma e nos prazos indicados no Regulamento;
- d)Apresentar, quando solicitado pelas autoridades fiscalizadoras, a licença/autorização de feirante ou vendedor ambulante, faturas ou documentos comprovativos da aquisição dos produtos para a venda ao público;
- e)Arrumar e manter limpos os locais de venda;
- f)Diligenciar no sentido de as bancadas e toldos montados respeitarem as normas de segurança contra acidentes, sob pena de serem responsabilizados pelos prejuízos causados;
- g)Deixar os locais de venda limpos;
- h)Remover no prazo de duas horas, após o encerramento do mercado, o material exposto;
- i)Exercer em segurança o comércio dos artigos autorizados;
- j)Reclamar junto da Junta de Freguesia quaisquer atuações lesivas dos seus direitos.