- 1 -Uma vez atribuído o lugar, a Junta de Freguesia emite uma licença.
- 2 -Da licença deve constar obrigatoriamente:
- a)A identificação completa do seu titular;
- b)Ramo de atividade que está autorizado a exercer;
- c)Horário de funcionamento do local;
- d)Condições especiais de autorização, quando existam;
- e)Data de emissão da licença.
- 3 -Ao ser-lhe entregue a licença/autorização, o feirante ou vendedor ambulante subscreverá obrigatoriamente um documento no qual declara ter tomado conhecimento do presente Regulamento e aceita as condições da licença de ocupação.
Artigo 9.º — Documentos que Titulam a Autorização
Vigente desde: 11/11/2021