- 1 -Toda a equipa das entidades autorizadas só pode aceder ao Teatro Municipal Sá de Miranda pela designada "Entrada de Artistas".
- 2 -Todo o equipamento, cenários, adereços e demais elementos das atividades só podem dar entrada pela "Entrada de Artistas" e pela entrada de cenários, com exceção de casos pontuais a serem analisados individualmente.
- 3 -É proibida aos utilizadores ou intervenientes em espetáculos ou outras iniciativas, a modificação ou utilização dos espaços para outros fins que não aquele para o qual foram destinados.
- 4 -Qualquer outra utilização de determinado espaço será sempre objeto de autorização da Câmara Municipal, ou por quem tenham sido delegados poderes, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º
- 5 -A afixação, por parte das entidades organizadoras, de quaisquer materiais promocionais, tais como cartazes, fotografias ou outros, depende de autorização do Presidente da Câmara Municipal ou de quem tenha poderes delegados, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º
- 6 -A instalação de mesas de apoio/receção e outros serviços durante a realização de congressos, conferências, simpósios ou encontros, carece de autorização do Presidente da Câmara Municipal ou de quem tenha poderes delegados, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º
- 7 -As autorizações previstas nos n.os 4 a 6 do presente artigo, estão condicionadas pela ocupação e arranjo do espaço, bem como pela segurança e livre circulação das pessoas.
Artigo 18.º — Utilização das instalações pelas entidades autorizadas
Vigente desde: 14/10/2022