- 1 -É proibido fotografar, filmar ou fazer gravações de som em qualquer zona do Teatro Municipal Sá de Miranda, exceto se tal for previamente autorizado pelos promotores da iniciativa, bem como pelo Presidente da Câmara Municipal ou por quem tenha poderes delegados, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º
- 2 -No caso de ser autorizado fotografar, filmar, gravar som ou captar imagens, a circulação está limitada à zona da plateia e condicionada pelas exigências técnicas dos espetáculos, das iniciativas em causa, bem como pelo respeito da segurança do público e de todos os intervenientes.
Artigo 19.º — Reprodução e captação de som e imagem
Vigente desde: 14/10/2022