O presente regulamento revoga o anterior e estabelece os princípios orientadores sobre o Regime de Frequência, Avaliação e Precedências de todas as unidades curriculares e atividades que integram os planos de estudos do 1° Ciclo de Estudos, ministrados na Escola Superior de Saúde Atlântica, adiante designada por ESSATLA, no âmbito do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2013 de 07 de agosto, e reconhecida pelo Despacho n.º 6006/2016 de 5 de maio e pela Portaria n.º 349/2019 de 4 de outubro. Tem-se por princípio orientador deste regulamento que os planos de estudos se encontram estruturados de forma sequencial e que o cumprimento dessa lógica, facilita a consolidação de conhecimentos necessários à compreensão dos novos conceitos, o que em muito contribui para o sucesso escolar.
Todas as normas e princípios que não constam neste regulamento pela especificidade de cada ciclo de estudos ou por serem regulamentadas em sede própria, encontram-se em anexos próprios que complementam o presente regulamento.