- 1 -O regime geral compreende:
- a)Modalidade Avaliação Contínua
- b)Modalidade Exame Final
- 2 -A Modalidade Exame Final consiste na realização de um exame final, abrangendo todos os conteúdos plasmados na FUC e em data a constar na Ficha de Unidade Curricular e imediatamente antes do seu término.
- 3 -Os exames das Unidades Curriculares que têm avaliação contínua T, TP ou PL devem seguir essa mesma estrutura.
- 4 -A ficha de unidade curricular pode prever a existência de uma prova complementar para os estudantes que nos exames obtiverem classificação entre 8,0 e 9,4 valores ou acima de 16,0 valores.
- 5 -As unidades curriculares teóricas/teórico-práticas/trabalho de campo que, pela natureza da metodologia pedagógica e/ou avaliação utilizadas, não possam sejam objeto de exame, têm de ter essa menção expressa na FUC. Para efeitos de parametrização, essa informação tem de ser comunicada à secretaria, académica pelo regente e antes do início da Unidade curricular.
Artigo 22.º — Disposições Gerais
Vigente desde: 04/08/2025