- 1 -Quando os estudantes formalizam a inscrição nas unidades curriculares, ficam automática e administrativamente inscritos na modalidade de avaliação contínua, que tem o objetivo de estimular o desenvolvimento de novas competências, que facilitem a integração dos estudantes na vida profissional e que promovam um ensino orientado para a resolução de problemas.
- 2 -A avaliação contínua incide sobre o desempenho do estudante ao nível dos conhecimentos e competências, de acordo com o programa da Unidade Curricular, podendo incluir trabalhos, testes, apresentações ou debates de outras provas consideradas adequadas pelo professor. A avaliação em cada unidade curricular está sujeita ao número de componentes de avaliação definido pelo regente da UC que, para o efeito, também estipulará o peso que cada momento de avaliação tem na classificação final.
- 3 -O estudante é aprovado na unidade curricular, se obtiver pelo menos 10 valores na sua avaliação global. Contudo, pode determinar-se em FUC (pelo coordenador do curso e regente da UC) que o estudante é aprovado se obtiver pelo menos 10 valores em cada um dos momentos de avaliação.
- 4 -As classificações obtidas no regime de Avaliação Contínua devem ser divulgadas até 48 horas (não úteis), antes da data do exame de época normal.
- 5 -Os estudantes que não obtiverem aprovação na avaliação contínua poderão concluir a UC em exame de época normal.
- 6 -Excetuam-se do exame de época normal, os estudantes que não cumpriram a assiduidade respetivamente definida para a UC.
- 7 -Em UC’s da área científica do curso, compostas por unidades temáticas concretas, avaliadas isoladamente, se o estudante reprovar a uma (ou mais) delas só terá de fazer, em exame de qualquer época, aquela(s) em que tiver obtido classificação negativa. Se, no final do ano letivo, o estudante continuar sem obter aproveitamento a todas as unidades temáticas, reprova à unidade curricular e terá de a frequentar, integralmente, em ano letivo subsequente.
- 8 -Em UC’s da área científica do curso, se o estudante reprovar na componente respeitante à prática clínica simulada, só terá de fazer, em exame de qualquer época, essa componente. Tal só é válido durante a modalidade de avaliação contínua, pelo que o estudante que seja aprovado na componente teórica e reprove na prática durante as épocas de exame terá de repetir ambas as componentes. Se, no final do ano letivo, o estudante continuar sem obter aproveitamento à totalidade da unidade curricular, reprova e terá de a frequentar, integralmente, em ano letivo subsequente.
- 9 -O estudante pode solicitar consulta da prova de avaliação, no prazo máximo de 48 horas após a publicitação da sua classificação, mediante solicitação efetuada ao regente na plataforma moodle. A consulta da prova decorrerá durante o horário estipulado para o efeito e dado a conhecer ao estudante no sítio da UC na plataforma moodle.
Artigo 23.º — Modalidade Avaliação Contínua
Vigente desde: 04/08/2025