- 1 -Em cada ano letivo, em relação a cada unidade curricular e no que respeita a exames de avaliação final, haverá quatro épocas:
- a)Época normal;
- b)Época extraordinária;
- c)Época especial para estudantes com estatuto especial;
- d)Época especial para Finalistas.
- 2 -A organização do calendário das quatro épocas de exame será fixada pelo Presidente da ESSATLA, ouvidos os órgãos competentes, e deverá atender às seguintes regras:
- a)Época normal - deverá ter lugar até dia 31 de julho;
- b)Época extraordinária - deverá ter lugar até dia 15 de setembro do ano letivo subsequente;
- c)Época especial para estudantes com estatuto especial - deverá ter lugar até final de setembro do ano letivo subsequente;
- d)Época especial para Finalistas - deverá ter lugar até dia 15 de dezembro do ano letivo subsequente.
- 3 -As épocas de exames finais (normal, extraordinária ou especiais) são definidas e afixadas no início de cada ano letivo.
- 4 -Com o exame de época normal conclui-se a denominada Época Normal (que inclui avaliação contínua ou exame final e exame de época normal), dando lugar ao lançamento das classificações da unidade curricular na secretaria virtual.
- 5 -Os exames incidem sobre o conteúdo expresso na Ficha da Unidade Curricular.
- 6 -A organização do calendário de exames não garante aos estudantes com unidades curriculares em atraso, compatibilidade de marcação dos mesmos.
Artigo 31.º — Disposições gerais
Vigente desde: 04/08/2025