- 1 -Entende-se por estudante com necessidades educativas especiais, o que manifesta dificuldades no processo de aprendizagem e participação nas atividades académicas, decorrentes de limitações nos domínios da audição, da visão, motor, orgânico, do foro psicológico e outros e devidamente comprovadas.
- 2 -Independentemente do tipo de deficiência/necessidade especial, deverá estar salvaguardada a necessária robustez psíquica para o desempenho das funções profissionais, do curso no qual o estudante se encontra inscrito.
- 3 -O descrito nos pontos 1 e 2 tem de estar devidamente atestado por relatório realizado por especialista clínico dos domínios em causa.
- 4 -Não obstante a observância dos direitos do estudante e atentos os princípios da Beneficência e da Não Maleficência, deve ser possível assegurar que daí não decorre risco para os beneficiários do seu exercício enquanto estudante e futuro profissional.
- 5 -Atendendo à natureza e grau de deficiência/necessidade especial, serão fixadas as adaptações a fazer nas formas e métodos de avaliação das unidades curriculares.
- a)No caso de Estudantes com deficiência auditiva, a prova oral pode ser substituída por uma prova escrita;
- b)Para Estudantes com deficiência motora, ou incapacidade para escrever, a prova escrita pode ser substituída por uma prova oral;
- c)No caso de necessidade especial que implique maior morosidade de leitura e/ou escrita, será concedido aos Estudantes, um período adicional para a realização da prova, correspondente a metade do tempo da duração normal;
- d)Durante a realização da prova, os docentes proporcionarão apoio especial aos Estudantes, designadamente no que respeita à consulta de elementos autorizados;
- e)Os enunciados das provas deverão ter uma apresentação adequada ao tipo de necessidade e as respostas poderão ser dadas de forma não convencional;
- f)Nos casos em que a natureza e grau da deficiência inviabilizarem um esforço continuado, ou se este potenciar a ocorrência de erros, o Estudante poderá realizar a prova em, pelo menos, duas fases, com intervalo substancial entre elas;
- g)No caso de Estudantes com deficiência/necessidades especiais, em que os respetivos condicionalismos específicos o recomendem, os prazos de entrega de trabalhos poderão ser alargados, em termos definidos pelos Docentes.
- 6 -A aplicação destas normas é endereçada ao Presidente da ESSATLA e requerida ao gabinete competente através da secretaria virtual, acompanhada dos documentos que permitam avaliar a natureza e o grau de deficiência, e explicitar os benefícios que considera adequados à situação pessoal.
Artigo 30.º — Avaliação de estudantes com necessidades educativas especiais
Vigente desde: 04/08/2025