- 1 -A avaliação final de uma unidade curricular é expressa através de uma classificação na escala numérica inteira de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, arredondada às unidades.
- 2 -Considera-se aprovado numa unidade curricular, o estudante que nela obtenha uma classificação final igual ou superior a 10 (dez) valores.
Artigo 37.º — Classificação das unidades curriculares
Vigente desde: 04/08/2025