- 1 -A melhoria da classificação, numa unidade curricular, só pode ser obtida em exame final de Época Extraordinária ou de Época Especial para Finalistas, mediante requerimento e pagamento da taxa fixada para o efeito.
- 2 -O estudante poderá efetuar prova de melhoria uma única vez por unidade curricular e até ao exame de época especial para conclusão do curso.
- 3 -Os exames de melhoria de classificação são realizados com base no programa da unidade curricular em vigor no momento do requerimento para a melhoria.
- 4 -A classificação final da unidade curricular é a mais elevada de entre aquela obtida inicialmente e a que resultar do exame de melhoria da classificação requerido.
- 5 -Não é permitida a melhoria de classificação a unidades curriculares em que o estudante tenha obtido creditação.
- 6 -Nas Unidades Curriculares Ensinos Clínicos/Aprendizagem Clínica/Estágios não existe possibilidade de melhoria de classificação.
- 7 -Depois de requeridos o diploma, o suplemento ao diploma ou a carta de curso, o estudante não poderá fazer melhoria da classificação a unidades curriculares.
Artigo 44.º — Melhoria da Classificação
Vigente desde: 04/08/2025