- 1 -O estudante dispõe de três dias úteis após a publicação da pauta de classificações de cada unidade curricular para formalmente requerer ao regente a consulta da prova, que deverá ser operacionalizada no prazo de cinco dias úteis, após o pedido.
- 2 -O estudante dispõe de sete dias úteis após a publicação da pauta de classificações de cada unidade curricular para requerer, mediante o pagamento do respetivo emolumento e na plataforma existente para o efeito, a revisão da prova de avaliação, que apenas se aplica a exames e não ao regime de avaliação contínua.
- 3 -O requerimento de revisão de prova deverá ser dirigido ao Presidente da ESSATLA e incluir uma justificação fundamentada das razões do mesmo.
- 4 -O Presidente da ESSATLA nomeará um docente da área científica para a revisão de prova, podendo ser o regente da unidade curricular ou outro.
- 5 -Em caso de se confirmar a irregularidade no cálculo da classificação, o valor do emolumento pago pelo estudante será devolvido.
- 6 -São liminarmente indeferidos todos os pedidos não fundamentadas e/ou apresentados fora de prazo, exceto, neste último caso, quando o atraso não possa ser imputado ao estudante.
- 7 -Está vedado o pedido de revisão da classificação de provas orais, provas práticas, ensinos clínicos, estágios, ou de natureza semelhante a qualquer uma destas.
Artigo 45.º — Consulta e revisão de provas
Vigente desde: 04/08/2025