- 1 -«Unidades curriculares em atraso» são as unidades curriculares em que o estudante não obteve aproveitamento, independentemente do ano curricular a que as mesmas pertencem.
- 2 -Em cada ano letivo, os estudantes não são obrigados a inscrever-se em todas as unidades curriculares atrasadas.
Artigo 48.º — Unidades curriculares em atraso
Vigente desde: 04/08/2025