1 - Transitam de ano os estudantes que concluírem com aprovação a totalidade das unidades curriculares em que estão inscritos e às quais corresponde um total de 60 ECTS num ano letivo, desde que não haja um regime de precedências aplicável.
2 - O estudante que não obtiver um total de 60 ECTS num ano letivo, pode transitar de ano apenas quando a totalidade das unidades curriculares em atraso não perfizerem mais do que 20 ECTS. São as seguintes, as condições mínimas para transição de ano:
De
Para
Condições mínimas
1.º ano
2.º ano
Aproveitamento a pelo menos 40 ECTS
2.º ano
3.º ano
Aproveitamento a pelo menos 100 ECTS
3.º ano
4.º ano
Aproveitamento a pelo menos 160 ECTS
3 - Os estudantes que não transitem de ano, poderão fazer inscrição em unidades curriculares de anos curriculares seguintes, respeitando o regime de precedências.