- 1 -Quando no plano de estudos do curso existirem unidades curriculares de opção:
- a)O estudante deverá identificar no ato da inscrição, as unidades curriculares de opção em que se inscreve;
- b)No caso de, terminado o período de inscrições, se verificar que o número de estudantes inscritos não perfaz o número mínimo de estudantes fixado pela ESSATLA para o funcionamento da unidade curricular de opção, a secretaria académica notificará o estudante para que este altere a sua inscrição.
- 2 -A alteração da inscrição nas unidades curriculares de opção em que inicialmente se inscreveu, poderá ser solicitada até o prazo máximo de cinco (5) dias úteis após o início do semestre.
- 3 -Se um estudante reprovar a uma unidade curricular opcional, não é obrigado a inscrever-se nela nos anos letivos subsequentes.
Artigo 50.º — Inscrições em unidades curriculares de opção
Vigente desde: 04/08/2025