- 1 -Unidades curriculares já não lecionadas de antigos planos curriculares descontinuados, apenas podem ser realizadas por exame e apenas durante o tempo determinado pelo órgão competente.
- 2 -Independentemente da época de exame em que se inscrevem, a admissão a exame depende da apresentação de requerimento e pagamento do respetivo emolumento, devendo, contudo, os estudantes declarar, nos prazos fixados, quais os exames que se propõem realizar na Época Extraordinária ou Especial.
- 3 -Os exames destas unidades curriculares são realizados com base no programa em vigor no momento do requerimento para a realização do exame.
Artigo 51.º — Unidades curriculares não lecionadas
Vigente desde: 04/08/2025