- 1 -A quebra de honestidade académica pode resultar de:
- a)Plágio, isto é a apropriação ou cópia de um trabalho, ou parte dele, sem autorização ou sem indicação da verdadeira origem, de acordo com o despacho 67/2022. Inclui-se aqui o autoplágio.
- b)Fraude, isto é, o uso ou a tentativa de uso, num teste ou exame, de informação não autorizada. A fraude cometida na realização de uma prova implica a anulação da mesma. Por outro lado, se no decurso da realização da prova ou posteriormente, se verificarem factos que, com segurança, levantem a suspeita de um estudante ter utilizado elementos não permitidos para o efeito ou ter copiado a prova apresentada, a mesma ser-lhe-á anulada, o mesmo sucedendo à do cúmplice, se o houver.
- 2 -As penas por quebra de honestidade são aplicadas em conformidade com a gravidade da infração e, se for o caso, em conformidade com o número de transgressões anteriores ou reincidência.
- 3 -Neste tipo de procedimento disciplinar, as penas vão desde a anulação da prova pelo docente à exclusão da instituição.
Artigo 62.º — Quebra da honestidade académica
Vigente desde: 04/08/2025