- 1 -A realização de exames finais de Época Extraordinária e Épocas Especiais está condicionada à regularização das propinas em atraso, bem como das respetivas multas.
- 2 -Só poderão ser passadas declarações, certificados, fichas curriculares ou outros documentos, a estudantes cuja situação de propinas esteja regularizada, bem como a situação prevista na alínea c) do n.º 3 do artigo 5.º do presente Regulamento.
- 3 -O não pagamento de três propinas seguidas sem justificação que seja considerada válida, justificação essa que deverá ser sujeita pelo estudante, por escrito, implica a anulação da matrícula.
- 4 -Mesmo que a matrícula seja anulada, conforme referido no ponto 3 do presente artigo, mantém-se a obrigação do estudante de pagar a totalidade da propina integral ou parcial.
Artigo 66.º — Consequências do Incumprimento
Vigente desde: 04/08/2025