- 1 -Sempre que considerado necessário, a Coordenação do Curso poderá propor alterações devidamente fundamentadas ao presente regulamento, devendo ser sempre submetidas à aprovação do Conselho Pedagógico e/ou Conselho Técnico-Científico da ESSATLA.
- 2 -Todos os assuntos que se enquadrem no âmbito da competência dos Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico poderão sofrer modificações ao longo do ano letivo.
- 3 -As eventuais alterações serão atempadamente comunicadas aos estudantes e docentes.
Aprovado em CP em 26/06/2025
Aprovado em CTC em 27/07/2025
Homologado pela Presidente da ESSATLA, Professora Doutora Helena Maria Guerreiro José, em 30/06/2025
23 de julho de 2025 - O Administrador-Delegado do Conselho de Administração da EIA, SA, Dr. José Maria Lozano Martin.
ANEXO I
Regulamento Específico Relativo ao Funcionamento do Curso de Licenciatura em Enfermagem
Artigo 69.º — Alterações ao Regulamento
Vigente desde: 04/08/2025